A Tese do Século foi julgada pelo STF, como isso me afeta?
- André Prado
- 21 de jan.
- 5 min de leitura
A decisão altera como o PIS e COFINS são calculados em seu negócio. Vamos explorar mais detalhadamente essa questão.

A “Tese do Século” refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Esta decisão teve um impacto significativo no ambiente fiscal e econômico brasileiro, sendo considerada uma das mais importantes na área tributária dos últimos tempos.
E, embora tenha proporcionado alívio financeiro para as empresas, também trouxe desafios significativos para a administração tributária e a política fiscal do país.
Mas antes, vamos delimitar a atuação desses tributos no cenário nacional:
O que são PIS e COFINS?PIS e COFINS são contribuições sociais que financiam a seguridade social no Brasil, incluindo áreas como previdência, saúde e assistência social. Essas contribuições são calculadas sobre a receita bruta das empresas, sendo, portanto, tributos de grande relevância para a arrecadação do governo. | O que é o ICMS?O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros. O ICMS é cobrado ao longo de toda a cadeia de produção e comercialização de produtos, sendo destacado em notas fiscais. |
Tese do Século: Por que o STF teve esse entendimento?
Estabelecido em 15 de março de 2017, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Tese do Século (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.
A decisão baseia-se na interpretação de que o ICMS não é uma receita ou faturamento das empresas, mas sim um imposto que é apenas passado através das empresas para os consumidores.
O entendimento é de que o ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, e não uma parte do faturamento ou receita das empresas.
Por exemplo, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela cobra o ICMS do cliente e depois repassa esse valor para o governo. Assim, o ICMS é visto como um custo, e não como parte de sua receita.
Portanto, o STF decidiu que o ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo dessas contribuições federais visando evitar a tributação em cascata, garantindo maior coerência e justiça fiscal.
4 controvérsias da Tese do Século
ICMS destacado nas notas fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o destacado nas notas fiscais, contrariando a interpretação adotada pela Receita Federal na Solução COSIT 13/2018 da Receita Federal, que defendia que o ICMS a ser excluído seria aquele efetivamente pago pelo contribuinte, após o encontro de contas de créditos e débitos.
Data de início da aplicação da decisão
O STF atribuiu efeitos prospectivos ao julgamento, com data inicial a partir de 15 de março de 2017, o que gerou controvérsias sobre o direito de recuperação dos créditos para as empresas que ajuizaram ações após essa data.
Exclusão do ICMS dos créditos de PIS/COFINS
Após o julgamento do STF, a Receita Federal divulgou o Parecer Cosit nº 10, de 1º de julho de 2021, sustentando a necessidade de se excluir dos créditos de PIS e COFINS, apurados no regime não cumulativo, o valor do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição de insumos.
Isso foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Suspensão de ações rescisórias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todas as ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes sobre créditos da “Tese do Século”.
4 consequências da decisão do STF
A Tese do Século continua a ser um tema de debate no universo jurídico-tributário.
Essa decisão foi vista como uma vitória para as empresas, pois reduziu a carga tributária ao excluir o valor do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Mas gerou e gera até hoje, uma série de outras discussões e controvérsias, principalmente devido ao grande impacto financeiro que essa decisão teve para os cofres públicos.
Abaixo, resumimos alguns principais efeitos imediatos da decisão:
Redução da carga tributária
A decisão do STF resultou em uma significativa redução da carga tributária para muitas empresas. Sem a inclusão do ICMS na base de cálculo, as empresas passaram a pagar até 25% menos PIS e COFINS, dependendo da alíquota de cada produto.
Impacto fiscal
Para o governo, a decisão implicou em uma perda de arrecadação significativa. Estima-se que a União deixou de arrecadar bilhões de reais em PIS e COFINS devido à exclusão do ICMS da base de cálculo.
Fim da incerteza Jurídica
A decisão elimina as incertezas que cercavam o tema, tornando a atividade empresarial mais segura e permitindo uma maior organização por parte das empresas.
Restituição e compensação
Além da redução futura da carga tributária, a decisão abriu precedentes para que as empresas buscassem a restituição ou compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, o que representou um impacto financeiro considerável tanto para as empresas quanto para os cofres públicos.
Quem pode se beneficiar da decisão do STF?
Comércio varejista e atacadista, pequenos e médios fabricantes de produtos, prestadores de serviços em geral do Lucro Real e Presumido, exceto integrantes do Simples Nacional.
Como funciona a Ação Coletiva da “Tese do Século”?
A Ação Coletiva pode ser movida por associações e sindicatos em nome de seus associados.
O caput do código 168 do Código Tributário Nacional, aponta que todos os contribuintes que tiverem ingressado com ações até a data do julgamento do mérito, podem obter a restituição do imposto pago a mais durante os 5 anos anteriores.
No entanto, vale ressaltar que as empresas que se filiarem a associações e sindicatos que moveram ações antes da data delimitada pelo STF, podem obter restituição integral dos valores pagos antes de 2017, sem qualquer impedimento.
UCEB e a tecnologia como sua aliada
A UCEB (União Comercial das Empresas do Brasil) visa obter uma ação coletiva que beneficie todos os contribuintes que se enquadram na mesma situação, proporcionando-lhes economia tributária e garantindo o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos no passado.
Representamos sua empresa em busca do que é seu por direito.
Assim, mediante a parceria tecnológica com a FN Corporate, nossos associados tem uma aliada na busca por representação em ações judiciais semelhantes, numa experiência ágil e segura, contribuindo para o crescimento e a sustentabilidade de
empresas em todo Brasil.
Nosso processo, na prática:
Nossa tecnologia FN Tech, localiza a ação judicial, prepara todo o dossiê com a memória de cálculo atualizada pela SELIC.
Através dos advogados parceiros das associações, ingressamos com processo de habilitação do crédito apurado.
Operacionalizamos de forma automatizada as compensações (PER/DCOMP) e o seu deferimento.
O potencial de recuperação destes créditos para empresas do Lucro Real e Presumido é de bilhões de reais para os próximos anos.
Portanto, se sua empresa ainda não aproveitou dos benefícios da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da folha de pagamento. Conheça mais sobre nossa representação visitando nosso site.
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