Entenda o Sistema S e a reviravolta jurisprudencial
- André Prado
- 21 de jan.
- 6 min de leitura
Explorando a dinâmica do Sistema S, mergulhamos nas implicações legais e sociais dos efeitos da MP no cenário jurídico e econômico atual do país.

Decisão que estabelece um marco no direito tributário e nas relações entre o setor privado e as entidades paraestatais no Brasil, ela representa uma mudança significativa na jurisprudência sobre o Sistema S.
Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1942, o Sistema S desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do Brasil, e suas contribuições parafiscais representam uma expressão da cooperação entre o Estado e o setor privado para promover o desenvolvimento e o bem-estar social.
Neste artigo, vamos entender mais sobre sua origem e a decisão do STJ em 2024.
O que é o Sistema S para os brasileiros?
O Sistema S é um conjunto de 9 organizações e entidades brasileiras que oferecem serviços de treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
As mais difundidas são o SENAI, SESI, SESC, SEBRAE e SENAC por serem ligados ao empreendedorismo e a formação de mão-de-obra industrial, contudo, entre as 9 organizações temos também o: SEST, SENAR, SENAT e SESCOOP atuando na formação
em áreas mais específicas, como: transporte, rural e cooperativas.
SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
SESI (Serviço Social da Indústria)
SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)
SESC (Serviço Social do Comércio)
SEST (Serviço Social de Transporte)
SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)
SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)
SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo)
Em geral, as entidades do Sistema S visam a prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores.
Como funciona?
O funcionamento do Sistema S é baseado na colaboração entre as entidades que o compõem e as empresas que contribuem financeiramente para ele. Vamos entender em 3 pontos, sobre como o sistema S opera:
Cada entidade oferece uma variedade de serviços, que incluem treinamento profissional, educação, saúde, cultura, lazer, assistência social, qualificação profissional e formação técnica, e empreendedorismo.
O Sistema S foi criado em parceria com entidades empresariais e atua em conjunto com o setor privado para promover o desenvolvimento social, econômico, cultural e profissional no Brasil.
As organizações são consideradas paraestatais, ou seja, são privadas, mas contribuem para o interesse estatal por meio de serviços. Elas estão oficializadas pelo Estado e por leis, e atuam no chamado terceiro setor.
Em resumo, o Sistema S funciona como um mecanismo de cooperação entre o setor privado e entidades especializadas para fornecer serviços que beneficiam os trabalhadores e contribuem para o desenvolvimento do país.
Sua ligação com a constituição
A relação do Sistema S com a Constituição Brasileira é bastante significativa e está fundamentada em sua estrutura jurídica e histórica, especificamente nos artigos 149 e 240, que estabelecem a base legal para a existência e operação dessas entidades.
O artigo 149 confere à União a competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Já o artigo 240 ressalva as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Como funciona a contribuição?
As empresas contribuem para o Sistema S com base em alíquotas específicas sobre a folha de pagamento, que variam conforme a entidade para qual a contribuição é destinada. Por exemplo, o SENAI e o SENAC têm uma alíquota de 1,0%, enquanto o SESI e o SESC têm uma alíquota de 1,5%.
Os recursos arrecadados são geridos pelas próprias entidades do Sistema S, que os utilizam para financiar suas atividades e programas.
A distribuição dos recursos arrecadados é feita conforme as necessidades e os programas de cada entidade, visando agregar valor tanto profissional quanto pessoal para os trabalhadores.
Embora as entidades tenham personalidade jurídica de direito privado, os recursos são públicos e são movimentados exclusivamente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Essas contribuições são calculadas com base na folha de pagamento das empresas e são destinadas ao financiamento de programas de formação profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
A Decisão do STJ
Em uma decisão que surpreendeu muitos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 13 de março de 2024 que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros, conhecidas como contribuições ao Sistema S.
A decisão representa uma mudança significativa, pois pode aumentar a arrecadação para as entidades do Sistema S, como o SESI, SENAI, SESC e SENAC.
O tribunal modulou os efeitos da decisão, o que significa que a nova regra não se aplicará às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023.
No entanto, é válido ressaltar que tais contribuintes têm direito à modulação obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável para restringir a base de cálculo das contribuições.
Após a publicação do acórdão, o limite da base de cálculo deixará de valer para todos, e as empresas terão que fazer contribuições maiores sem a “trava” anterior de 20 salários mínimos.
Por que seu repasse causa tanta polêmica?
Empresas e entidades empresariais expressaram preocupações sobre o impacto financeiro da decisão e como ela afetará a competitividade e a sustentabilidade das operações comerciais no Brasil.
Entre outros pontos, o que causa insegurança jurídica é pelo julgamento ter sido monocrático, concluído com apenas cinco dos nove votos possíveis, e alguns ministros não puderam participar por diferentes razões. Levantando questões sobre a representatividade e a robustez da decisão.
Mas a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as contribuições ao Sistema S gera polêmica em outras várias razões:
A decisão representou uma mudança significativa na jurisprudência do STJ, que durante 13 anos decidiu que as contribuições ao Sistema S estavam limitadas a 20 salários mínimos.
Essa decisão pode resultar em um aumento substancial na carga tributária das empresas, o que é especialmente relevante em um contexto onde as empresas já enfrentam diversos desafios financeiros.
Com a modulação dos efeitos, é criada uma situação de desigualdade entre as empresas, dependendo de suas ações legais anteriores.
Hoje, há um debate em andamento sobre se a decisão deve ser estendida para outras entidades parafiscais além do Sistema S com algumas entidades argumentando que o fim do teto deveria aplicar-se a todas as entidades que poderiam ser beneficiárias da tese vinculante firmada pelo STJ.
O que pode mudar?
A decisão do STJ, tomada pela 1ª Seção da Corte, por maioria de votos, é uma derrota para as empresas, que terão de fazer contribuições maiores sem a “trava” dos 20 salários mínimos.
Empresas que não foram abarcadas pela modulação dos efeitos da decisão terão que arcar com contribuições maiores, o que poderá afetar suas finanças.
Portanto, é crucial que elas analisem sua situação econômica e avaliem as possibilidades de enquadramento nas transações tributárias.
Quais são os efeitos da edição?
Os efeitos da edição do Decreto-Lei 2.318/1986, como dito, resulta em um aumento na carga tributária, pois agora elas terão que calcular as contribuições ao Sistema S sem o teto anterior. Isso pode afetar a sustentabilidade financeira, especialmente das pequenas e médias empresas.
A modulação teve votação apertada, com placar de 3 a 2.
Quem votou sim
Regina Helena Costa.
Herman Benjamin.
Sérgio Kukina
“A modulação da decisão também visa preservar a segurança jurídica, evitando mudanças abruptas para as empresas que confiaram na jurisprudência anterior do STJ.”
Quem votou não
Mauro Campbell.
Paulo Sérgio Domingues.
“A modulação é indevida porque o entendimento anterior não foi pacificado por acórdãos das duas turmas do STJ — apenas a 1ª Turma enfrentou o tema.”
Qual a melhor estratégia para lidar com a decisão?
A decisão do STJ sobre o Sistema S marca uma reviravolta na jurisprudência e tem implicações significativas para as empresas.
Embora a modulação dos efeitos da decisão possa aliviar o impacto para algumas empresas, muitas outras terão que se ajustar a essa nova realidade. Portanto, a decisão destaca a importância de se manter atualizado sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência, dada a sua capacidade de afetar significativamente o ambiente de negócios.
Para lidar com a recente decisão do STJ sobre as contribuições ao Sistema S, as empresas podem considerar as seguintes estratégias, entre as principais:
Consultar um advogado tributarista para entender completamente as implicações da decisão e avaliar as opções legais disponíveis.
Revisar o planejamento financeiro para acomodar o aumento potencial nas contribuições ao Sistema S, considerando que o teto de 20 salários mínimos foi removido.
Implementar um planejamento tributário eficaz para otimizar a carga tributária dentro do novo contexto legal.
Além de informar e educar a equipe de gestão e financeira sobre as mudanças e as novas responsabilidades decorrentes da decisão do STJ.
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