top of page

Entenda o Sistema S e a reviravolta jurisprudencial

  • Foto do escritor: André Prado
    André Prado
  • 21 de jan.
  • 6 min de leitura

Explorando a dinâmica do Sistema S, mergulhamos nas implicações legais e sociais dos efeitos da MP no cenário jurídico e econômico atual do país.



Decisão que estabelece um marco no direito tributário e nas relações entre o setor privado e as entidades paraestatais no Brasil, ela representa uma mudança significativa na jurisprudência sobre o Sistema S.


Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1942, o Sistema S desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do Brasil, e suas contribuições parafiscais representam uma expressão da cooperação entre o Estado e o setor privado para promover o desenvolvimento e o bem-estar social.


Neste artigo, vamos entender mais sobre sua origem e a decisão do STJ em 2024.


O que é o Sistema S para os brasileiros?


O Sistema S é um conjunto de 9 organizações e entidades brasileiras que oferecem serviços de treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.


As mais difundidas são o SENAI, SESI, SESC, SEBRAE e SENAC por serem ligados ao empreendedorismo e a formação de mão-de-obra industrial, contudo, entre as 9 organizações temos também o: SEST, SENAR, SENAT e SESCOOP atuando na formação

em áreas mais específicas, como: transporte, rural e cooperativas.


  • SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)

  • SESI (Serviço Social da Indústria)

  • SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)

  • SESC (Serviço Social do Comércio)

  • SEST (Serviço Social de Transporte)

  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)

  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)

  • SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)

  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo)


Em geral, as entidades do Sistema S visam a prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores. 


Como funciona?


O funcionamento do Sistema S é baseado na colaboração entre as entidades que o compõem e as empresas que contribuem financeiramente para ele. Vamos entender em 3 pontos, sobre como o sistema S opera:


  • Cada entidade oferece uma variedade de serviços, que incluem treinamento profissional, educação, saúde, cultura, lazer, assistência social, qualificação profissional e formação técnica, e empreendedorismo.


  • O Sistema S foi criado em parceria com entidades empresariais e atua em conjunto com o setor privado para promover o desenvolvimento social, econômico, cultural e profissional no Brasil.


  • As organizações são consideradas paraestatais, ou seja, são privadas, mas contribuem para o interesse estatal por meio de serviços. Elas estão oficializadas pelo Estado e por leis, e atuam no chamado terceiro setor.


Em resumo, o Sistema S funciona como um mecanismo de cooperação entre o setor privado e entidades especializadas para fornecer serviços que beneficiam os trabalhadores e contribuem para o desenvolvimento do país.


Sua ligação com a constituição


A relação do Sistema S com a Constituição Brasileira é bastante significativa e está fundamentada em sua estrutura jurídica e histórica, especificamente nos artigos 149 e 240, que estabelecem a base legal para a existência e operação dessas entidades.


  • O artigo 149 confere à União a competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. 

  • Já o artigo 240 ressalva as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.


Como funciona a contribuição?


As empresas contribuem para o Sistema S com base em alíquotas específicas sobre a folha de pagamento, que variam conforme a entidade para qual a contribuição é destinada. Por exemplo, o SENAI e o SENAC têm uma alíquota de 1,0%, enquanto o SESI e o SESC têm uma alíquota de 1,5%.


  • Os recursos arrecadados são geridos pelas próprias entidades do Sistema S, que os utilizam para financiar suas atividades e programas. 


  • A distribuição dos recursos arrecadados é feita conforme as necessidades e os programas de cada entidade, visando agregar valor tanto profissional quanto pessoal para os trabalhadores.


  • Embora as entidades tenham personalidade jurídica de direito privado, os recursos são públicos e são movimentados exclusivamente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.


Essas contribuições são calculadas com base na folha de pagamento das empresas e são destinadas ao financiamento de programas de formação profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.


A Decisão do STJ


Em uma decisão que surpreendeu muitos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 13 de março de 2024 que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros, conhecidas como contribuições ao Sistema S. 


A decisão representa uma mudança significativa, pois pode aumentar a arrecadação para as entidades do Sistema S, como o SESI, SENAI, SESC e SENAC.


  • O tribunal modulou os efeitos da decisão, o que significa que a nova regra não se aplicará às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023.


No entanto, é válido ressaltar que tais contribuintes têm direito à modulação obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável para restringir a base de cálculo das contribuições.

Após a publicação do acórdão, o limite da base de cálculo deixará de valer para todos, e as empresas terão que fazer contribuições maiores sem a “trava” anterior de 20 salários mínimos. 


Por que seu repasse causa tanta polêmica?


Empresas e entidades empresariais expressaram preocupações sobre o impacto financeiro da decisão e como ela afetará a competitividade e a sustentabilidade das operações comerciais no Brasil.


Entre outros pontos, o que causa insegurança jurídica é pelo julgamento ter sido monocrático, concluído com apenas cinco dos nove votos possíveis, e alguns ministros não puderam participar por diferentes razões. Levantando questões sobre a representatividade e a robustez da decisão.


Mas a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as contribuições ao Sistema S gera polêmica em outras várias razões:


  • A decisão representou uma mudança significativa na jurisprudência do STJ, que durante 13 anos decidiu que as contribuições ao Sistema S estavam limitadas a 20 salários mínimos. 


  • Essa decisão pode resultar em um aumento substancial na carga tributária das empresas, o que é especialmente relevante em um contexto onde as empresas já enfrentam diversos desafios financeiros.


  • Com a modulação dos efeitos, é criada uma situação de desigualdade entre as empresas, dependendo de suas ações legais anteriores.


Hoje, há um debate em andamento sobre se a decisão deve ser estendida para outras entidades parafiscais além do Sistema S com algumas entidades argumentando que o fim do teto deveria aplicar-se a todas as entidades que poderiam ser beneficiárias da tese vinculante firmada pelo STJ. 


O que pode mudar?


A decisão do STJ, tomada pela 1ª Seção da Corte, por maioria de votos, é uma derrota para as empresas, que terão de fazer contribuições maiores sem a “trava” dos 20 salários mínimos. 


Empresas que não foram abarcadas pela modulação dos efeitos da decisão terão que arcar com contribuições maiores, o que poderá afetar suas finanças. 

Portanto, é crucial que elas analisem sua situação econômica e avaliem as possibilidades de enquadramento nas transações tributárias.


Quais são os efeitos da edição?


Os efeitos da edição do Decreto-Lei 2.318/1986, como dito, resulta em um aumento na carga tributária, pois agora elas terão que calcular as contribuições ao Sistema S sem o teto anterior. Isso pode afetar a sustentabilidade financeira, especialmente das pequenas e médias empresas.


A modulação teve votação apertada, com placar de 3 a 2. 


Quem votou sim


  • Regina Helena Costa.

  • Herman Benjamin.

  • Sérgio Kukina


“A modulação da decisão também visa preservar a segurança jurídica, evitando mudanças abruptas para as empresas que confiaram na jurisprudência anterior do STJ.”

Quem votou não


  • Mauro Campbell.

  • Paulo Sérgio Domingues.


“A modulação é indevida porque o entendimento anterior não foi pacificado por acórdãos das duas turmas do STJ — apenas a 1ª Turma enfrentou o tema.”

Qual a melhor estratégia para lidar com a decisão?


A decisão do STJ sobre o Sistema S marca uma reviravolta na jurisprudência e tem implicações significativas para as empresas. 


Embora a modulação dos efeitos da decisão possa aliviar o impacto para algumas empresas, muitas outras terão que se ajustar a essa nova realidade. Portanto, a decisão destaca a importância de se manter atualizado sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência, dada a sua capacidade de afetar significativamente o ambiente de negócios.


Para lidar com a recente decisão do STJ sobre as contribuições ao Sistema S, as empresas podem considerar as seguintes estratégias, entre as principais:


  • Consultar um advogado tributarista para entender completamente as implicações da decisão e avaliar as opções legais disponíveis.


  • Revisar o planejamento financeiro para acomodar o aumento potencial nas contribuições ao Sistema S, considerando que o teto de 20 salários mínimos foi removido.


  • Implementar um planejamento tributário eficaz para otimizar a carga tributária dentro do novo contexto legal.


  • Além de informar e educar a equipe de gestão e financeira sobre as mudanças e as novas responsabilidades decorrentes da decisão do STJ.


Comments


André Prado | Marketing de Conteúdo | Copywriting | ©2021 Wix.com

  • LinkedIn
  • Whatsapp
bottom of page