Entenda a importância do treinamento CIPA
- André Prado
- 12 de mai. de 2021
- 6 min de leitura
Atualizado: 4 de fev.
O treinamento CIPA, visa unir empregadores e colaboradores em torno da prevenção de acidentes.

Segundo a Secretaria do Trabalho e Emprego, devem constituir a CIPA todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Empresas privadas e públicas;
Sociedades de economia mista;
Órgãos de administração direta e indireta;
Instituições beneficentes;
Associações recreativas e cooperativas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA, é uma obrigação legal de todas as empresas e seu pleno cumprimento a torna uma poderosa aliada na imagem da organização interna e externamente.
Sendo um conjunto de pessoas designadas a discutir e propor soluções para a segurança dos trabalhadores de uma empresa.
Exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Governo Federal, a Norma Regulamentadora 05 estabelece as diretrizes da CIPA, e o comitê só tem seu sucesso na participação de todos, de empregados e empregadores.
Estes últimos disponibilizando todos os recursos, enquanto os empregados devem enxergar a CIPA como uma forma de assegurar a sua própria segurança e qualidade de vida.
O que colabora diretamente na imagem externa da empresa perante ao mercado, como uma organização que preza pela segurança e na interação ativa entre todos.
E como é o treinamento CIPA?
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no Brasil, a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por motivo de acidente de trabalho.
Tais dados são alarmantes e reforçam a obrigação da adoção da CIPA, pois ela é o principal meio para garantir a segurança dos trabalhadores.
Então a empresa deverá promover um treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da sua posse, conforme descrito na NR 05. Com os seguintes temas:
Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e medidas de prevenção a demais doenças;
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária, relativas à segurança e saúde do trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Organização da CIPA e de outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O treinamento tem a carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias. Dessa maneira, sendo realizado durante o expediente.
Entre as responsabilidades divididas, o presidente eleito deve:
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT (quando houver) as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao vice-presidente.
Já o vice-presidente deve:
Executar atribuições que lhe forem delegadas;
Substituição do presidente em seus impedimentos e/ou afastamento.
Os demais membros da CIPA, incluindo seu secretário, devem cumprir uma série de obrigações, entre elas, participar das reuniões ordinárias realizadas mensalmente pela comissão.
Quem pode dar esse treinamento?
Quando uma organização forma sua CIPA, ela precisa treinar seus membros. São os “cipeiros”. E promover um treinamento de seus integrantes é obrigatório e exigido por lei.
O treinamento CIPA poderá ser ministrado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, por uma entidade patronal, de trabalhadores ou por profissionais que possuam entendimento sobre os temas abordados e profundo conhecimento o segmento de trabalho da empresa.
Mas NR 05 não especifica nomes, portanto, temos que observar o que está escrito em outra NR, a de número 01:
"Um profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos."
Observando o texto acima fica claro que qualquer pessoa que tenha conhecimento pode realizar o treinamento CIPA, claro, desde que esse conheça o conteúdo a ser ministrado, que é:
O processo produtivo da empresa;
Os riscos originados pelo processo produtivo da empresa;
Os tipos de acidentes mais frequentes na empresa;
As doenças que decorrem da exposição aos riscos da empresa.
De acordo com a norma, esse treinamento deverá ser realizado em no máximo após 30 dias depois da posse de seus membros.
Contudo, apesar de não haver na atual NR 05 uma delimitação sobre quem ministrará o treinamento, é fundamental ter a prática de ouvir os próprios cipeiros acerca disso.
Afinal, não basta ser um bom profissional, o bom senso e o devido estudo das normas evita um treinamento que possa ser o primeiro passo para uma CIPA que não cumpra suas principais atribuições.
Cipeiros treinados? Faça a CIPA funcionar!
A CIPA pode até parecer uma obrigação burocrática, mas a sua implementação é uma aliada importantíssima na luta contra os altos índices de acidentes de trabalho.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT):
Ocorrem 70 mil acidentes de trabalho só no Brasil (fora os não registrados);
Provocando um gasto em média de R$ 70 bilhões.
O cipeiro é o braço direito que intermedia os empregadores e os empregados, colocando em prática um estudo amplo sobre o ambiente de trabalho e os riscos que ele pode apresentar.
Sua credibilidade gira em torno da prevenção, e a qualidade da sua capacitação deve ser um investimento além das 20 horas obrigatórias. Um cipeiro bem treinado irá sempre pensar nas particularidades de cada ambiente.
Conheça mais sobre a semana SIPAT
Além disso, os cipeiros são responsáveis, em parceria com a SESMT, caso a empresa possua um, em fazer uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema.
A SIPAT trata-se de uma semana que foi criada com o objetivo de realizar ações voltadas à prevenção, tanto em relação aos acidentes de trabalho como as doenças ocupacionais. E a CIPA tem a incumbência de organizar, promover e programa anualmente a sua realização.
Seus objetivos são:
Orientar e conscientizar;
Resgatar valores esquecidos no dia-a-dia;
Ajudar a criar uma cultura de segurança;
Alertar funcionários sobre o risco de acidentes.
A SIPAT não só torna a segurança do trabalho como fator principal para o desenvolvimento do trabalho, mas ele também fomenta a participação efetiva de todos, sejam eles encarregados, diretores, gerentes e se possível, familiares.
Assim, sendo não só um mero cumprimento da legislação, mas também como uma continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Quais temas podem ser abordados na SIPAT?
Agora que você entende a importância da SIPAT, é importante também entender alguns temas que podem (e devem) ser abordados. Veja algumas sugestões:
Campanhas de prevenção;
Ciclo de palestras sobre saúde e segurança do trabalho;
Treinamentos para a utilização adequada de EPIs;
Estresse e saúde mental.
Uma gestão de sucesso da CIPA e da Segurança do Trabalho em um todo, precisa ter um alto engajamento dos trabalhadores. Por isso, a comissão deve usar o bom-senso na hora de escolher atividades que cumpram seu objetivo de forma eficiente e esclarecedora.
O passo-a-passo da segurança: conheça o Mapa de Risco.
Para entender a importância de um Mapa de Risco, basta imaginar que ele é um guia contendo um passo-a-passo que auxiliam a equipe técnica de segurança a fazer uma lista de verificações e definir a melhor forma de conter um risco.
Contendo, por exemplo, os EPIs que devem ser usados; e se é mais adequado usar uma plataforma elevatória ou um andaime para determinada atividade.
Sua linguagem é padronizada, tanto no que diz respeito aos níveis, quanto aos tipos de risco no ambiente laboral.
Sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos; englobando a NR 09 que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Atribuição obrigatória da CIPA (NR 05), o Mapa de Risco é um ponto-chave para que todos no ambiente organizacional tenha conhecimento dos riscos. E com certeza você se deparou com essa documento algum momento, já que ele precisa estar fixado sempre em um local visível!
Não importa se sua empresa tenha riscos iminentes, a sua elaboração tem um objetivo bem claro: identificar e apontar quais são esses riscos, e de uma forma que seja compreensível por todos.
A Segurança do Trabalho é um investimento!
Chegando até aqui, você percebeu que a CIPA através dos seus treinamentos, conscientiza e organiza os trabalhadores em torno de responsabilidades específicas que agem na prevenção de acidentes, levando aos gestores soluções que melhoram a produtividade e o posicionamento da empresa no mercado.
Se você tiver um acidente, avise a CIPA e solicite a sua investigação;
Se você adoeceu por causa do trabalho, avise a CIPA;
Se você viu uma situação de potencial acidente, avise a CIPA.
Isso pode ser simples, mas é mais comum do que se imagina.
Os “cipeiros” não devem ser confundidos como uma mera atribuição trabalhista, eles são os guardiões de uma organização.
Eles tornam o ambiente de trabalho propício para que todos desempenhem suas funções com tranquilidade.
Além de sua constituição ser obrigatória, a CIPA é uma conquista de todos, empregados e empregadores, que em comum visam construir uma empresa forte, mais segura e consciente dos seus deveres e responsabilidades.
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