Tire suas dúvidas sobre o PCMSO
- André Prado
- 12 de mai. de 2021
- 7 min de leitura
Atualizado: 4 de fev.
A Norma Regulamentadora nº 07 é responsável por estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, mas muitas delas ainda tem dúvidas a respeito da sua implementação e eficácia.

Primeiramente, é fundamental ler o que está escrito no artigo 157 da CLT:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Contudo, o que vemos são dados preocupantes.
O Brasil registra cerca de 700 mil casos de acidentes ocupacionais no pais;
A cada 3h40 morre um trabalhador em decorrência a acidentes no trabalho;
Somos o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho.
Tais dados alarmantes são da Previdência Social, do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Portanto, com esses múltiplos levantamentos, se percebe uma urgência crescente sobre a responsabilidade que os empregadores têm na garantia da saúde e segurança dos seus funcionários.
É por meio da saúde ocupacional que se completa o ciclo da Saúde e Segurança do Trabalho.
Somente dessa forma os empregados alcançam o bem-estar social, ao poder realizar suas atividades no ambiente de trabalho com muito mais tranquilidade.
Mas você sabe realmente o que significa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
Siga com o texto e tire suas dúvidas sobre os benefícios que uma PCMSO bem aplicada irá proporcionar à empresa e quem trabalha nela.
Qual o objetivo da Saúde Ocupacional?
A Saúde Ocupacional nada mais é do que um setor específico na grande área da saúde, porém, lidando unicamente com a voltada para o trabalhador. Estabelecendo a realização de exames clínicos, que são:
Admissionais;
Periódicos;
Retorno ao trabalho;
Mudança de função;
Demissional;
E complementares (dependendo do nível de risco).
Logo, a Saúde Ocupacional através do PCMSO, tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores, monitorando e controlando possíveis riscos e danos.
Prevenindo danos e rastreando riscos;
Diagnosticando precocemente agravos à saúde;
Constatando a existência de casos de doenças profissionais;
Constatando danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
O PCMSO determina os exames clínicos citados acima, e também os exames complementares, constatando doenças relacionadas ou não ao trabalho e que podem ocasionar problemas quando não controladas (diabetes, hipertensão, etc.).
Para isso, o médico do trabalho irá basear-se na LRA (Levantamento de Riscos Ambientais) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) na determinação da possível necessidade ou não de exames complementares e clínicos.
Eles devem ser realizados em determinada periodicidade com a emissão de uma guia ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) - ressaltando que o ASO só tem validade atrelado à realização do PCMSO.
E cada um desses pontos deve ser detalhado e descrito para que toda a empresa tenha a visibilidade do que é executado.
O PCMSO é obrigatório!
Assim como o PPRA, CIPA e demais programas de Saúde do Trabalho vinculados à CLT, a implantação do PCMSO é obrigatória!
A NR 07, responsável pela diretriz do PCMSO diz:
7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
E deve ser implementado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, mesmo se ele for o proprietário. Já que ele também está exposto aos riscos.
Dessa forma, o PCMSO, conforme a alínea “a” e “b” do sub-item 7.3.1. da NR 07, o empregador deve:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Vale ressaltar que até 1995 apenas as grandes empresas eram obrigadas a manter o SESMT, mas a partir desse ano esta obrigação foi estendida, o que consequentemente criou um mercado de trabalho mais uniforme em relação às ações de Saúde e Segurança do Trabalho.
Com isso, as empresas que não adotarem metodologias de proteção e segurança ficam para trás em relação à boa imagem institucional e extremamente vulneráveis às sanções trabalhistas.
Como implantar o PCMSO?
O planejamento e implantação do PCMSO deve ser feito com muito cuidado, visto que é uma obrigação legal que faz parte das iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores.
Ainda no item 7.3.1., mas na alínea “c” compete ao empregador:
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Então é o empregador que deve indicar o responsável pela execução do programa, devendo ser um médico do SESMT.
Mas a alínea “d” deixa claro que:
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
Nesses casos, estão fora dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas (MEI e ME) que se enquadrarem no grau de risco enquadrados na NR 4:
Grau de risco 1 e 2 que tenham até 25 funcionários;
Grau de risco 3 e 4 que tenham até 10 funcionários.
Dependendo de negociação coletiva:
Grau de risco 1 e 2, com 25 a 50 funcionários;
Grau de risco 3 e 4, com 10 a 20 funcionários.
O que são os graus de risco?
Resumidamente, o SESMT consiste num grupo de pessoas especializadas em ações para prevenir problemas com os funcionários nas empresas, visando garantir a total integridade física e mental dos trabalhadores durante toda sua jornada.
Sendo assim, o quadro dos graus de risco tem por objetivo final o dimensionamento adequado da equipe do SESMT na mitigação de riscos ocupacionais e prevenção de acidentes do PCMSO.
Indo do 1 até o 4, eles delimitam as empresas que por sua determinada atividade tem riscos ocupacionais de menor ou maior proporção conforme cada atividade comercial descrita no quadro a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Colocando em prática o PCMSO
Empregados precisam de boas condições no ambiente de trabalho para produzir melhor.
O PCMSO é parte integrante de um conjunto de ações da área de saúde ocupacional e segurança do trabalho, e tal qual como programas como a CIPA e o PPRA e suas ações, deve observar as particularidades de cada ambiente, mesmo o PCMSO tendo um caráter mais individual.
No Programa existe um ponto muito importante para todas as empresas: os exames clínicos e complementares. Eles devem ser realizados pelo médico coordenador designado.
Vamos abordar cada um desses exames:
Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Periódico: pode ser anual para trabalhadores menores de 18 anos e com mais de 45 anos, ou a cada dois anos para todos que estão entre essas idades. Também pode ser feito em intervalos menores para quem possui exposição a alguns riscos;
De retorno ao trabalho: após o afastamento igual ou superior a 30 dias, ele deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho;
De mudança de função: deve ser feito antes da data definida para efetivação da mudança. Na NR 7, é considerada qualquer alteração de cargo que implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles que estava exposto antes da mudança;
Demissional: feito na saída do colaborador da empresa, realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Esses exames correspondem na prática as avaliações de dois tipos diferentes:
Avaliação clínica: abrangendo anamnese (entrevista) ocupacional, exame físico e mental;
Exames complementares: realizados de acordo com os termos específicos e os anexos da NR 07.
Exames que, definidos pelo médico do trabalho coordenador, e podem ser solicitados quando o trabalhador apresenta problemas de saúde preexistentes que necessitam de acompanhamento como:
Audiometria: Detectando perdas auditivas;
Espirometria: Medindo a qualidade da respiração;
Radiografia: Raios X (pulmão e costelas são os mais requisitados);
Eletrocardiograma (ECG): Medindo as contrações do coração;
Eletroencefalograma (EEG): Analisando a atividade cerebral;
Acuidade visual: Avaliando a capacidade visual;
Exames laboratoriais: trata de um conjunto variado de exames (sangue, urina, fezes, etc.).
Portanto, as avaliações ocupacionais são o ponto de partida para a solicitação dos exames complementares.
Os passivos trabalhistas em não colocar em prática o PCMSO
Bom, uma das formas mais eficazes a persuadir alguém a fazer algo é apelar para o bolso.
E é importante compreender as sanções trabalhistas são um alerta de que a burocracia é necessária para o coletivo, com a intenção de proteger e assegurar as melhores condições de quem é parte da empresa.
Além de correr riscos de ações e processos civis, previdenciários e até criminais de empregados com a ocorrência relacionadas a doenças ocupacionais.
As empresas que não cumprirem as exigências do PPRA e PCMSO estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento pelos órgãos fiscalizadores.
No caso de uma aplicação de multa, o valor depende do seu número de funcionários e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez, é encontrado de acordo com o item ou sub-item da Norma Regulamentadores que foi fora descumprida, tudo conforme prevê o anexo I da NR 28 que trata especificamente das penalidades.
Prevenir é melhor que remediar
Agora que você entendeu mais sobre o PCMSO, reflita: uma empresa é a segunda casa do trabalhador.
Este ditado popular não é dito sem razão.
Os benefícios da implantação adequada dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho são inúmeros, por poder agir antecipadamente aos riscos e colocar em prática soluções que colocam a empresa um passo a frente no mercado.
E funcionários que percebem trabalhar em um lugar preocupado com a sua saúde e segurança, veem àquela empresa como um local que merece a sua total atenção.
Isso os faz ter confiança no desempenho das suas funções, de forma que se cria organizações de diferencial competitivo ímpar perante o mercado.
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