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Como funciona o seguro de vida?

  • Foto do escritor: André Prado
    André Prado
  • 27 de jan. de 2023
  • 8 min de leitura

Atualizado: 8 de fev. de 2023

O seguro de vida funciona como um contrato, em que a empresa seguradora paga uma indenização em caso de acontecimentos previstos na apólice.


Em outros termos, é um produto voltado às necessidades das pessoas que são preocupadas com seu bem-estar, e o bem-estar de seus entes queridos ou dependentes.


E ao contrário do que muitos pensam, não é um produto voltado apenas para quem têm mais idade ou quem possui doenças graves. Ele é para todos, sem exceção. Afinal, todos se preocupam com imprevistos, não é mesmo?


Um seguro de vida é mais proteção financeira nos momentos mais difíceis de crise e um excelente custo-benefício nos seus mais diversos planos e valores diferentes disponibilizados, com o valor podendo ser utilizado em diversas ocasiões além da morte do segurado, como por exemplo:

  • Diagnóstico de câncer.

  • Doenças terminais.

  • Despesas médico-hospitalares e odontológicas em caso de acidente.

  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT) - recomendado para o trabalhador garantir seus rendimentos em caso de afastamento.

Dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros do Brasil, mostram que os seguros de vida são destaque apresentando um crescimento de 11,4% no acumulado de 2021 em comparação à 2020.


O que em tempos de pandemia configurou uma mudança de paradigma do brasileiro, que passou a entender o seguro de vida também como um investimento para ele próprio.


Ele é para todos aqueles que desejam ter mais tranquilidade e proteção familiar, independentemente da condição financeira.


Garantindo a estabilidade do segurado, especialmente no caso de pessoas solteiras e sem filhos, não tendo complicações e outros pormenores no acionamento do apólice.


Continue a leitura para entender mais a fundo os gatilhos de acionamento das apólices, os “sinistros”.


O sinistro nos seguros de vida


Este termo é bastante comum no universo de seguros.


No dicionário, o sinistro é o que pressagia acontecimentos que causam dano, perda, sofrimento ou morte, acidente e desastre.


Portanto, um sinistro refere-se a qualquer evento imprevisto em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material a um bem que está devidamente assegurado.


Isto é, ele representa a materialização do risco, causando a consequente perda financeira para a seguradora. Ele pode ser considerado como Parcial ou Integral.


Para exemplificar usando um meio concreto, vamos pegar um exemplo do caso de seguro de um automóvel:

  • A perda Parcial é considerada em caso de reparo, na ocorrência de uma colisão, alagamento ou incêndio.

  • Já a perda Integral é efetuada quando o bem é roubado e a seguradora indeniza o valor total do veículo.

Nos seguros de vida existem diversas situações que podem ser consideradas um sinistro.


Na cartilha da SUSEP, em seu trecho dedicado a seguro de pessoas, encontramos as principais coberturas que podem ser oferecidas:

  • Morte natural.

  • Morte acidental.

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente.

  • Invalidez laborativa permanente total ou parcial por acidente.

  • Invalidez funcional permanente total por doença.

  • Diárias por Incapacidade.

  • Despesas médicas, hospitalares e odontológicas em caso de acidente pessoal.

  • Diária por internação hospitalar.

  • Doenças graves.

  • Perda de renda.

  • Auxílio funeral.

  • Cobertura para segurados dependentes.

  • Sobrevivência.

  • E outras coberturas relacionadas a seguros de pessoas.

Ou seja, quando o assunto é seguro de vida, podemos basicamente listar quatro acontecimentos fundamentais:

  1. Morte.

  2. Acidente por invalidez, permanente ou parcial.

  3. Internação hospitalar ou evento cirúrgico.

  4. Doenças graves.

Evidentemente, os tipos de cobertura podem variar de seguradora para seguradora, além de variar entre seus diversos planos que são oferecidos para os mais diversos tipos de bolsos e necessidades.


Os seguros de qualquer natureza precisam ser compatívels com o Código do Consumidor.


Isto é, devem ser oferecidos de maneira clara acerca do tipo de cobertura a ser contratada e suas consequências, de modo a não induzir o segurado a um erro. Portanto, vale o estudo para conferir qual mais se adequa a você.


Mas atenção: um acidente que não está listado no contrato de seguro, não é considerado um sinistro.


Dúvidas? Vamos entender mais a fundo cada um dos tipos de cobertura que podem ser oferecidas por uma seguradora nos seguros de vida.


1. Morte natural ou acidental


Também conhecida como Morte Qualquer Causa ou MNA.


A grande vantagem dos seguros de vida é que a cobertura de morte engloba causas naturais ou acidentais, ao contrário do seguro de acidentes que protegem somente de acidentes pessoais.


2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente


Também conhecida pela sigla IPA.


É o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal.


Isto é, exceto danos estéticos, se você sofrer um acidente ou tenha sofrido alguma sequela, poderá solicitar a indenização do seguro conforme a página 4 da tabela da SUSEP:


“Após conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar ao próprio segurado uma indenização, de acordo com a seguinte tabela mínima”


Então para a cobertura, deve-se comprovar a invalidez através de declaração médica e observar atentamente a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro para o devido pagamento da apólice contratada.


3. Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença


Mais conhecida por ILPD.


Nela, há o pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação.


A aposentadoria do INSS não garante pagamento do seguro de forma automática, sendo imprescindível a realização de perícia médica que ateste a natureza e o grau de incapacidade para ter o correto enquadramento na cobertura contratada.


4. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença


Também conhecida como IFPD, é o pagamento de indenização em caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.


Esse tipo de cobertura engloba os casos de doenças extremamente graves e irreversíveis, que incapacitem o segurado de exercer sua vida de forma independente, ou seja, perda de existência, o que não deve ser confundido com a Invalidez Laborativa.


5. Diárias por Incapacidade


Mais conhecida como DIT.


É o pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.


A diária proporciona proteção financeira enquanto você estiver afastado em tratamento sob orientação médica até o limite contratado, e engloba doenças limitadoras como:


  • Lesóes por Esforço Repetitivo (LER).

  • Distúrbios Osteomesculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

  • Lesão por Trauma Continuado (LTC).

  • Hernias de qualquer tipo.

6. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas


Esse tipo de seguro garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas que sejam feitas decorrente de algum acidente coberto pela apólice, como por exemplo, ser atropelado por um carro ao sair do trabalho.


Os gastos serão reembolsados 30 dias contados da data do acidente pessoal coberto. E o capital segurado é calculado e definido na hora da contratação.


O segurado pode escolher o médico que desejar, desde que seja um profissional habilitado, comprovando as despesas apresentando os comprovantes originais e o relatório do médico a fim de garantir a indenização.


7. Diária por Internação Hospitalar


Também conhecida pela sigla DIH, é o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado no plano de seguro.


Ela possibilita que o segurado mantenha o planejamento financeiro familiar, reforçando a importância que o seguro tem frente a momentos inesperados que acontecem em vida.


8. Doenças Graves


Estima-se que o Brasil terá 625 mil novos casos de cãncer a cada triênio 2020-2022 (INCA) e estudos indicam que 1 a cada 5 mulheres tem risco de sofrer um infarto (OMS).


Portanto, este tipo de seguro serve como um essencial suporte financeiro no tratamento dessas doenças, Indenizando em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.


Com ele, o segurado recebe 100% do valor contratado caso seja diagnosticado com alguma doença grave, podendo utilizar o valor da indenização da forma que o segurado preferir.


Cada seguradora dispõe de um pacote de doenças amparadas com a carência variando entre elas, estabelecendo um limite de idade para a contratação e utilização desse produto (normalmente entre 65 a 70 anos):

  • Câncer.

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC).

  • Infarto Agudo do Miocárdio.

  • Alzheimer.

  • Paralisia de membros.

  • Transplante de órgãos.

  • Esclerose múltipla.

  • Insuficiência renal terminal.

  • Cirurgia de revascularização.

  • Entre outras.

Porém, é importante ressaltar que esse tipo de seguro NÃO é um reemboso de despesas médicas.


9. Perda de Renda


Este é o pagamento de indenização em caso de perda de emprego. Ele garante o pagamento de custos mensais no caso de desemprego do segurado por ter sido demitido sem justa causa.


Deverão ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como:

  • Tempo mínimo de carteira profissional assinada.

  • Tempo mínimo no último emprego.

  • Motivos de demissão.

  • Entre outros.

Esta cobertura não está disponível para profissionais liberais ou autônomos.


10. Auxílio Funeral


O auxílio funeral é uma cobertura não obrigatória nos seguros de vida, mas é possível contratá-la.


Esse tipo de seguro cobre as despesas com o funeral até o limite do capital segurado, com a livre escolha dos prestadores do serviço pelos beneficiários.


Todas as despesas com sepultamento ou cremação serão pagas pela seguradora com a apresentação da documentação exigida, como notas fiscais e a discriminação dos serviços realizados e itens adquiridos - exceto a manutenção de jazigos.


Vale ressaltar que para a cobertura ser realizada, o falecimento deve se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro, ou seja, ele passará por avaliação da mesma forma que a indenização por morte é analisada pela seguradora.


11. Cobertura para Segurados Dependentes


O beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o seguro morra. Eles poderão ser cônjuges, companheiros, filhos ou até mesmo um vizinho.


O seguro de vida não entra na herança, ou seja, a seguradora escolhe quem receberá o dinheiro pela indenização como forma de garantir que as pessoas queridas permaneçam amparadas em momentos difíceis.


12. Sobrevivência


Esse tipo de cobertura é o pagamento de indenização, sob a forma de pagamento único ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro.


Seu objetivo principal é minimizar o impacto de ordem financeira em casos como:

  • Doenças inesperadas.

  • Perda de rendimento.

  • Redução dos vencimentos na terceira idade, após aposentadoria.

De acordo com a SUSEP, as seguradoras podem propor o pagamento da cobertura das seguintes formas:

  • Pagamento único.

  • Renda mensal até o dia do seu falecimento.

  • Renda mensal temporária.

  • Vitalícia com prazo mínimo garantido acordado.

  • Vitalícia reversível ao beneficiário indicado.

  • Renda mensal vitalícia ao cônjuge reversível, com possibilidade de reverter o pagamento aos menores até que completem a maioridade.

  • Renda mensal por prazo certo, ou seja, por um prazo pré-estabelecido.

O que fazer em caso de sinistro?


Existem vários tipos de seguro de vida. Nas coberturas mais tradicionais, o sinistro se refere apenas à morte do segurado.


Contudo, com as coberturas adicionais, é possível montar um pacote contratando coberturas adicionais para incapacidades temporárias e invalidez permanente, entre outras. O que torna possível usufruir do seguro ainda em vida.


A seguradora tem como obrigação indenizar o segurado com os prejuízos decorrentes e de acordo com as coberturas previstas na apólice do produto.


Acionando a seguradora


Em todo tipo de seguro é imprescindível acional a seguradora o quanto antes.


No caso de seguros de automóvel, por exemplo, é importante o segurado ter ciência sobre os procedimentos básicos que devem ser seguidos para que o processo ocorra da melhor forma possível.

  • Verificando se há alguém ferido.

  • Se sim, verificando a necessidade de cuidados médicos.

  • Protegendo o bem danificado para vistoria da seguradora.

  • E claro, acionando a seguradora.

Após o contato informando o ocorrido, a seguradora irá lhe informar os dados a serem preenchidos no formulário, informando os documentos que precisará apresentar para prosseguir com a solicitação do pagamento da indenização.


Com variações do tipo de sinistro, os documentos principais exigidos são:

  • Cópia do boletim de ocorrência, em caso de acidentes, assalto, entre outras situações que implicam na realização desse documento.

  • Cópia do RG e do CPF do segurado.

  • Cópia da certidão de casamento atualizada, se for o caso.

  • Laudo médico, em caso de doença ou invalidez total ou parcial.

  • Cópia do RG e CPF do dependente que acionará o seguro em caso de falecimento do segurado.

  • Cópia autenticada da certidão de óbito, se for o caso.

No caso de cobertura de outros eventos, como invalidez, podem ser solicitados outros documentos como:

  • Atestado e exames médicos que comprovem as sequelas deixadas pelo acidente bem como o grau de invalidez.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

  • Carteira de motorista.

  • Boletim de ocorrência.

  • Se receber algum benefício do INSS, levar a cópia do benefício.

A partir daí, basta o beneficiário ou o próprio Corretor, acionar os contatos da empresa seguradora e aguardar a análise e validação da seguradora.


Além disso, o segurado pode indicar os beneficiários do contrato para que o pagamento seja ainda mais ágil dentro dos 30 dias estipulados legalmente pela SUSEP.


Portanto, vale o alerta:


Saber que a seguradora ou empresa contratada para fazer o seguro atua dentro das normas da SUSEP é garantia de um processo mais tranquilo e ainda mais seguro.


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André Prado | Marketing de Conteúdo | Copywriting | ©2021 Wix.com

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